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Termos Gerais de Serviços - Komunique

Fazem parte desse contrato:

O presente instrumento estabelece os termos que irão reger a relação entre a empresa prestadora de serviços Komunique Plataforma de Comunicação Ltda, localizada na Rua Jair Hamms, 38, – CEP 88137-084 – Palhoça – SC, CNPJ: 44.257.510/0001-14 e seus Associados, doravante identificados como CONTRATANTE.

Este acordo é um contrato firmado por meio eletrônico e encontra-se disponível no site http://www.komunique.com.br, cujos termos o Associado declara conhecimento e concordância ao firmar o aceite do Termo de Adesão que é parte integrante deste contrato.

Este contrato possui validade jurídica conforme legislação em vigor (artigos 422 e 425 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil).

Cláusula 1ª: Do objeto

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de API de Comunicação prestado pela KOMUNIQUE;

Cláusula 2ª: Do uso do serviço

2.1 A KOMUNIQUE é responsável apenas pelo provimento da ferramenta e dos meios de comunicação multimídia, não observando o conteúdo trafegado ou sua finalidade;
2.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo e aplicação do serviço contratado, ficando obrigada a observar a legislação vigente e boas práticas em sua utilização;
2.3 Na hipótese de Uso Indevido do Serviço pela CONTRATANTE, devidamente comprovado, a KOMUNIQUE, poderá restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego, não sendo imputado, a qualquer tempo, quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, a que título for, e que sejam resultantes de ações e omissões da CONTRATANTE.
2.4 Cada mensagem SMS poderá contar no máximo com 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos. Mensagens que extrapolarem este limite serão divididas e concatenadas automaticamente, passando a contar para todos os fins, especialmente para faturamento e cobrança, como múltiplas mensagens, a depender da quantidade de mensagens SMS concatenadas necessária;

Cláusula 3ª: Preços e condições de pagamento

3.1 Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à KOMUNIQUE relativos ao serviço encontram-se declarados no endereço http://www.komunique.com.br e estão sujeitos à alteração, com comunicação de 30 dias de antecedência;
3.2 O serviço será cobrado de forma pré-paga ou pós-paga, sendo esta segunda modalidade tarifada mensalmente e somente liberada após análise e a critério da Komunique. O valor final devido pela CONTRATANTE é composto pela utilização ao longo do período de cobrança. A apuração do uso está disponível através do site https://www.komunique.com.br. O boleto de cobrança será enviado via e-mail, devendo a CONTRATANTE realizar o pagamento na data de vencimento acordada.;
3.3 O serviço poderá ser suspenso imediatamente em caso de atraso no pagamento, sendo reativado somente após pagamento e a critério da Komunique;
3.4 A CONTRATANTE que utilizar o serviço para a criação de sub-cadastros no modelo pós-pago, será responsável pelo pagamento em caso de inadimplência dos sub-cadastros.

Cláusula 4ª: Obrigações e direitos da Komunique

4.1 Emitir e encaminhar a CONTRATANTE, mensalmente, os documentos de cobrança do Serviço, em conformidade com o previsto na Cláusula Terceira;
4.2 Arcar com toda e qualquer remuneração devida às Operadoras contratadas pela Komunique e envolvidas no Serviço de Transporte do tráfego originado pela CONTRATANTE até os terminais de destino, incluindo a remuneração da rede de destino;

Cláusula 5ª: Obrigações e direitos da CONTRATANTE

5.1 Encaminhar e entregar a informação diretamente no Ponto de Presença definido, às suas exclusivas expensas e sob sua inteira responsabilidade;
5.2 Informar a Komunique sobre quaisquer falhas ou defeitos em sua Rede ou equipamentos e que possam causar impacto ou degradar as funções dos equipamentos e/ou Rede da Komunique, ou ainda aos serviços prestados pela KOMUNIQUE a CONTRATANTE e a terceiros, bem como as medidas que estão sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.
5.3 Responsabilizar-se integralmente pelo Tráfego entregue no Ponto de Presença definido.
5.4 Arcar com todos os ônus e/ou cominações legais que sejam decorrentes de tráfego não compreendido no objeto deste Contrato e eventualmente entregue no Ponto de Presença definido pela KOMUNIQUE;
5.5 Efetuar, conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, o pagamento à KOMUNIQUE de toda e qualquer ação processada, independentemente de inadimplência ou contestação de seus Usuários.
5.6 O CLIENTE deverá manter indene a Komunique contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;
5.7 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a KOMUNIQUE, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da KOMUNIQUE daquele processo;
5.8 O CLIENTE não poderá veicular mensagens que:

  1. apresentem informações falsas, enganosas ou dúbias de qualquer natureza;
  2. apresentem informações sabidamente desatualizadas destinadas a formar opiniões ou incutir estados emocionais com base em erro;
  3. não tragam a identificação do CLIENTE de forma correta e clara;
  4. promovam qualquer forma de racismo ou discriminação;
  5. façam apologias a ilegalidades;
  6. tragam conteúdo fanático religioso ou político;
  7. violem direitos de terceiros;
  8. sejam vedadas ou não recomendadas para a faixa etária do Destinatário;
  9. apresentem conteúdo não solicitado massificado ou fraudulento, que caracterizem o spam ou phishing;
  10. impliquem em tarifação do Destinatário, salvo tarifas eventualmente cobradas pelas Operadoras de telefonia para respostas das mensagens;
  11. promovam ou incentivem a portabilidade e/ou migração do Destinatário entre Operadoras de telefonia;

Cláusula 6ª: Denúncia e rescisão

6.1 Constitui motivo para rescisão deste Contrato:
6.1.1 A cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, sem a prévia autorização por escrito da outra Parte, que não poderá ser injustificadamente negada, desde que mantidas as condições de solvabilidade de obrigações previstas neste Contrato.
6.1.2 O descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, e a falha na correção do referido descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação por escrito através de carta registrada, com aviso de recebimento da Parte prejudicada ou imediatamente em caso de urgência.
6.1.3 Decretação de falência ou insolvência de qualquer uma das Partes.
6.1.4 A ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que impeça a regular execução do Serviço de Transporte por um prazo superior a 60 (sessenta) dias;
6.1.5 Mediante determinação do Judiciário no sentido de que este Contrato não pode ser mantido em conformidade com as disposições nele contidas;
6.1.6 Extinção de Termo de Autorização ou Contrato de Concessão das Partes.
6.2 Mediante prévio aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e sem que lhe seja imputado qualquer ônus ou penalidade, qualquer das Partes poderá denunciar o presente Contrato. Durante o prazo da denúncia as Partes continuarão obrigadas ao rigoroso cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, o qual deverá ser observado integralmente até o último dia da vigência do período rescisório.
6.3 A partir da rescisão deste Contrato, que se dará por meio do recebimento da notificação mencionada no item acima:
6.3.1 Cada Parte deverá devolver à outra Parte qualquer informação confidencial divulgada em decorrência do presente Contrato, em até 10 (dez) dias contados da data de sua rescisão.
6.3.2 As Partes devem determinar o prazo para pagamento dos valores pendentes relacionados ao presente Contrato, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua rescisão.

Cláusula 7ª: Do prazo

7.1 Este Contrato terá prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura sendo ser renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se manifestado desejo de rescisão antecipada através de prévio aviso por escrito por uma das Partes, conforme previsto no item 6.2.

Cláusula 8ª: Foro e aceite do CLIENTE

8.1 As eventuais alterações do endereço para cobrança deverão ser comunicadas à KOMUNIQUE, através de sua Central de Atendimento ao Cliente ou via Internet no endereço de e-mail contato@komunique.com.br;
8.2 Nos casos de transferência da titularidade da assinatura, o CONTRATANTE cedente será considerado responsável pelos débitos decorrentes da utilização do serviço, até a data em que este comprove a transferência de titularidade realizada;
8.3 A KOMUNIQUE não disponibiliza o serviço de ligações para números de emergência.

Cláusula 9ª: Do Foro

9.1 Fica eleito o foro da Cidade de Florianópolis – SC (Capital) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.;